quinta-feira, 13 de setembro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL

      
Profissionais das técnicas radiológicas que lidam diretamente com radiação ionizante têm direito a aposentadoria especial depois de 15, 20 ou 25 anos de arrecadação previdenciária, a depender das condições em que exerce suas atividades laborais. 

      O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a solicitação de aposentadoria dos profissionais que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade seja avaliada de acordo com as regras do Artigo 57 da Lei 8.213/91. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem do interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.
A decisão seguiu precedente do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área de saúde. Inicialmente, ela teve sua aposentadoria especial negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividade de risco. Contudo, por meio de um mandato de injunção, a profissional teve seu pedido de aposentadoria especial deferido.
A regra está disposta no Parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição Federal, mas depende da regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública. Para garantir a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei n.ª 8.213/94, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.

Fonte: Dr. Jorge Ferreira Ribeiro, assessor jurídico do CRTR 14ª Região Texto

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