CONTRACHEQUES | |||||||
CONTER mostra ao STF que decisão liminar na ADPF 151 é precária e não tem sido suficiente para garantir o direito de reajuste da maioria, que recebe salários bem abaixo do piso nacional | |||||||
Fonte: Assessoria de imprensa do CONTER 15/08/2014 | |||||||
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sexta-feira, 15 de agosto de 2014
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
INFORME:
Nós da
diretoria do Sindicato esclarecemos; que a matéria veiculado pelo Fantástico
(Rede Globo), no ultimo domingo 10 de agosto; na qual aparece um profissional, que não representa os mais de 100 mil trabalhadores, registrados na nossa categoria.
Que este é um caso isolado e que todos podem e devem contar com os Tecnólogos, Técnicos
e Auxiliares de Radiologia e que nossa diretoria esta aberta e trabalhando para
que esses maus profissionais sejam banidos de nossa classe.
O nosso profissional
tem como intuito a valorização da vida, humanização e colocar em primeiro lugar
o paciente, que nos procura porque precisa de ajuda e cuidados. Lamentamos o fato
ocorrido e pedimos a todos que continuem acreditando em nossos profissionais que
são essenciais, capacitados e sempre trabalham com dedicação, ética,
credibilidade e profissionalismo.
segunda-feira, 28 de julho de 2014
segunda-feira, 12 de maio de 2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE RADIOLOGIA DE JUIZ DE FORA
CNPJ/Nº 26.144.048/0001/67
Rua Marechal Deodoro, 197/sala 204 – centro - Juiz de Fora - MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os trabalhadores, Técnicos de Radiologia e Auxiliares de Radiologia, sócios e não sócios deste sindicato, das categorias AUTÔNOMOS E EMPREGADOS, da base territorial nos municípios de Além Paraíba, Astolfo Dutra, Barbacena, Bicas, Belmiro Braga, Cataguases, Guarani, Juiz de Fora, Pirapitinga, Leopoldina, Lima Duarte, Laranjal, Muriaé, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mirai, Piraúba, Ponte Nova, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Santos Dumont, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco, associados ou não deste Sindicato, para se reunirem, de acordo com os Estatutos Sociais (arts. 22 e ss) em Assembleia Geral Extraordinária para alteração estatutária, que será realizada dia 04 de JUNHO DE 2014, às 19:30 horas em primeira convocação, não havendo quórum em segunda chamada às 20:00hs, na sede do Conselho Municipal de Saúde localizado na Rua Batista de Oliveira, 239 sala 402 na cidade de Juiz de Fora, para deliberação da seguinte pauta:
1- Discussão e aprovação de alterações do estatutos sociais do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Radiologia de Juiz de Fora;
2- Alteração da categoria do sindicato.
segunda-feira, 28 de abril de 2014
CURSO DE ATUALIZAÇÃO SINDICAL
É com muito orgulho, que relatamos nesse blog, que o Presidente Sindicato participará do: 6° CURSO DE FORMAÇÃO SINDICAL oferecido pela Federação Nacional dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia e CNTS. Isso mostra: A grandeza do nosso sindicato que a cada vez mais, vem buscando se atualizar e mantermos em total sintonia com os demais sindicatos da área. Leia abaixo a carta convite.
SINDICATO É CONVIDADO E PARTICIPARÁ DO CURSO DE FORMAÇÃO SINDICAL
Fundada em 02 de
Novembro de 1966
FILIADA À ISRRT – INTERNATIONAL SOCIETY OF
RADIOGRAPHERS AND RADIOLOGICAL TECHNICIANS
REG. NO CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA Nº 229.948/79
RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA – DECRETO Nº 17.337 DE 01 DE JUNHO DE
1981
CNPJ – 49.500.747/0001-06
FILIADA A CNTS
CARTA CONVOCATÓRIA.
Brasília, 28 de Abril de 2014.
URGENTE
Aos Sindicatos Filiados e Convidados
Tendo em vista a
realização do 6° CURSO DE FORMAÇÃO
SINDICAL da Federação Nacional dos
Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia e CNTS, a ser realizado na
cidade de FORTALEZA - CE, no período
de 13 a 15 de maio de 2014, vimos
por meio deste, CONVOCAR este
SINDICATO( um participante por
Sindicato), para participar do referido curso.
Devido a
locação e logística do evento, solicitamos que seja confirmada a participação
de V.Sa. com a máxima urgência até o dia 28 de abril de 2014 (Encaminhar junto com a ficha de inscrição
– ULTIMA DATA e NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO PARA O PRAZO DE INSCRIÇÃO),
reafirmando que a FENATTRA, se responsabilizará pelo custeio das passagens aéreas, hospedagem e alimentação e translado aeroporto/hotel/aeroporto(O Translado será feito pela FENATTRA), fica estabelecido que,
as alterações de vôos, despesas com
frigobar e quaisquer outros custos, correm por conta do participante.
Ressalta – se que somente será possível a
inscrição de um dirigente sindical por entidade, assim sendo solicitamos desde
já a compreensão dos senhores no sentido de evitarmos aborrecimentos.
Sem mais para o
momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessárias.
Atenciosamente,
_____________________________________________
UBIRATAN GONÇALVES FERREIRA
Secretário Geral da FENATTRA
Organizador Geral do Evento.
quinta-feira, 24 de abril de 2014
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sexta-feira, 11 de abril de 2014
DIREITO GARANTIDO | ||||||
STF cria norma que garante concessão de aposentadoria especial para profissionais das técnicas radiológicas | ||||||
Fonte: André Richter/Agência Brasil, com adaptações 10/04/2014 | ||||||
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quarta-feira, 2 de abril de 2014
quarta-feira, 26 de março de 2014
EXERCÍCIO ILEGAL DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS | ||||||
CONTER processa CFBM por edição de norma ilegal e pede R$ 1 milhão em indenizações | ||||||
Fonte: Assessoria de imprensa do CONTER 25/03/2014 | ||||||
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terça-feira, 18 de março de 2014
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
ATENÇÃO COMUNICADO IMPORTANTE:
O Sindicato vem através desta informar a todos; que através de nossa acessória jurídica, entraremos com uma ação reivindicando a correção monetária do FGTS. Os interessados deverão providenciar os seguintes documentos:
- CPF
- IDENTIDADE
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS 1999 ate a data de hoje.
Para maiores informações procure o Sindicato:
Entenda melhor o caso através desta matéria divulgada pelo G1 do RIO GRANDE DO SUL (GLOBO):
Entenda melhor o caso através desta matéria divulgada pelo G1 do RIO GRANDE DO SUL (GLOBO):
05/02/2014 19h50 - Atualizado em 05/02/2014 21h03
Ação no RS para mudar correção do FGTS terá validade em todo o país
Ação da Defensoria Pública da União foi recebida pela Justiça Federal.
Decisão também pode beneficiar todos os trabalhadores do fundo.
Do G1 RS
29 comentários
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.
A ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.
Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.
saiba mais
Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa.
“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu o juiz na decisão.
Em nota divulgada na terça-feira (4), a Caixa informou que, até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. “Foram proferidas 18.363 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS. A Caixa recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”, diz o texto.
Entenda
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Perdas
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.
De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.
Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.
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