sexta-feira, 15 de agosto de 2014

CONTRACHEQUES
CONTER mostra ao STF que decisão liminar na ADPF 151 é precária e não tem sido suficiente para garantir o direito de reajuste da maioria, que recebe salários bem abaixo do piso nacional
Fonte: Assessoria de imprensa do CONTER
15/08/2014
Diretoria do CONTER diante de centenas de contracheques enviados nas denúncias dos profissionais 
  
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) protocolou, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, mais de300 contracheques enviados por profissionais do Brasil inteiro para mostrar que tanto o setor público quanto o setor privado não cumprem a decisão da Corte e definem os salários profissionais como bem entendem, bem abaixo do piso nacional e, na maioria dos casos, sem o adicional de 40% por insalubridade.

Segundo a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, os documentos foram oferecidos em sigilo, para proteger a identidade dos técnicos e tecnólogos em Radiologia que tiveram a coragem de expor sua condição. Entretanto, as empresas que descumprem a legislação federal foram devidamente identificadas, para que fique claro o cenário salarial brasileiro. “Nas mensagens que recebemos, as pessoas manifestavam medo, pediam sigilo para evitar perseguição ou demissão. Nós respeitamos o embargo, mas não vai ficar por menos. Com a estratégia correta, vamos intensificar nossa fiscalização justamente nessas instituições que não respeitam o direito do trabalhador”, enfatiza.

Andamento do processo
A ADPF 151 foi protocolada em novembro de 2008, pela Confederação Nacional de Saúde (CNS). O pedido de liminar nela formulado foi colocado em julgamento no Plenário do STF em 1º de dezembro de 2010. Na oportunidade, após o relator, ministro Joaquim Barbosa, indeferir o pedido e o ministro Marco Aurélio se pronunciar pelo seu deferimento, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Neste meio tempo, a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro teve uma audiência com o ministro Marco Aurélio Mello para tentar sanar a divergência, mas não teve sucesso.

Ao trazer, em 2 de fevereiro de 2011, a matéria de volta ao plenário, o ministro Gilmar Mendes propôs a concessão de liminar parcial, que foi aceita pela maioria dos ministros presentes à sessão. Em seu voto, ele considerou o fato de que a lei questionada (Lei 7.394/1985) já estava em vigor há 26 anos.

Até o desfecho do julgamento, Mendes propôs uma solução alternativa aceita pela maioria: o salário da categoria seria fixado em valor monetário da época da publicação do acórdão e deixava de ser vinculado ao mínimo. Daí, seria reajustado anualmente, de acordo com os critérios gerais para reajuste salarial. Essa regra valeria até o advento de nova lei federal, convenção ou acordo coletivo da categoria com seus empregadores, ou, ainda, pela fixação em lei estadual, dentro dos critérios estabelecidos pela LC 103/2000.

O ministro Joaquim Barbosa, um dos três votos vencidos, manteve sua decisão pelo indeferimento do pedido de liminar, defendendo uma consulta ampla às categorias profissional e patronal envolvidas. Segundo ele, a decisão da Suprema Corte em sede de liminar “é temerária” e atende mais aos interesses dos empregadores. Também a ministra Ellen Gracie, que acompanhou o voto do relator, manifestou sua opção pela decisão do litígio apenas no seu julgamento de mérito.

Neste ponto, contudo, para continuar a entender o paradigma social, é necessário antes compreender os caminhos que nos trouxeram a essa condição sui generis e prospectar quais são as saídas possíveis para reequilibrar as relações de trabalho. Pois bem, até 5 de maio de 2011, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas era indexado ao salário mínimo. A cada reajuste anunciado pela Presidência da República, na mesma medida, os vencimentos dos técnicos e tecnólogos em Radiologia eram atualizados. Isso acontecia por força do Artigo 16 da Lei n.º 7.394/85, que diz:

O salário mínimo dos profissionais que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Entretanto, por força de decisão liminar proferida pelo STF no julgamento da medida cautelar interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, a lógica desse cálculo mudou a partir do dia 6 de maio, data da publicação do acórdão. Por maioria, a Corte decidiu que os salários profissionais não mais seriam reajustados de acordo com o salário mínimo.

Para evitar o estado de anomia (ausência de lei disciplinando a matéria) e garantir um reajuste básico para a categoria até o desfecho do julgamento, os ministros do STF também decidiram que o salário dos profissionais das técnicas radiológicas seria convertido em valor monetário naquela data e, partir de então, sofreria reajuste anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).

Vale ressaltar que a base de cálculo só se aplicaria aos casos em que não houvesse convenção ou acordo coletivo fechado por entidade representativa da categoria.

O que espera o CONTER
Os técnicos e tecnólogos em Radiologia esperam pelo desprovimento da ADPF 151. “Em face da desconsideração de todos esses aspectos, reitero a necessidade de concluir o julgamento da ADPF 151, para acabar com a insegurança jurídica e com a inversão de valores que assolam a vida de todas as pessoas que dependem de uma solução pacífica para o processo”, finaliza Valdelice Teodoro.

Vale frisar que, quando a Confederação Nacional de Saúde (CNS) entrou com o processo para tornar nulos os efeitos do Artigo 16 da lei n.º 7.394/85, o fez sob a justificativa de que os salários dos técnicos e tecnólogos em Radiologia estariam inviabilizando a prestação dos serviços radiológicos. Na verdade, isso não corresponde à realidade.

“Podemos afirmar com absoluta convicção que o custo dos salários dos profissionais de baixa e média complexidade que estamos a tratar não influenciam, praticamente em nada, o orçamento de um serviço de Radiologia, independente do seu tamanho. Os outros custos fixos e, principalmente, a média de lucro dos proprietários e médicos, faz parecer piada o rendimento daqueles que executam as técnicas que permitem a realização dos exames radiológicos”, considera Valdelice Teodoro.

Calamidade pública

O processo de deterioração da saúde pública brasileira, sem dúvidas, tem como seu principal agravante a desvalorização e falta de reconhecimento dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde. Esses trabalhadores desempenham um importante papel social para o país, mas são continuamente abalados pela exploração.

De salários defasados à falta de infraestrutura básica para trabalhar, os servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) e, também, os profissionais do setor privado encaram tudo quanto há de dificuldade no dia a dia de trabalho. Além disso, lidam com a fúria do povo, que não tem acesso aos verdadeiros responsáveis pelo colapso do sistema e acabam descontando em quem está na linha de frente, sofrendo as consequências diretas do processo de sucateamento do serviço.

Não bastasse o sufocamento cotidiano, os profissionais das técnicas radiológicas enfrentam mais um agravante. Embora a categoria tenha um piso salarial assegurado em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da ADPF 151, a maioria dos técnicos e tecnólogos em Radiologia brasileiros recebe menos do que deveria. Pior, não recebem o adicional por insalubridade máxima (40% sobre o salário) a que têm direito e, nos casos mais expressivos, recebem salário mínimo mesmo, sem qualquer benefício inerente à complexidade do trabalho que desenvolvem. Isso resta claro nos contracheques ora anexados ao processo.

Certamente, a ADPF 151 é uma ação judicial que denota as próprias relações de poder na área da saúde. É uma demonstração clara de como a busca obstinada pelo lucro pode ser predatória e levar a entendimentos que ferem o interesse público.

A maioria dos profissionais que entraram em contato com o CONTER para denunciar a realidade salarial pediram absoluto sigilo dos dados, pois têm medo de sofrer retaliação ou processo de demissão por conta da denúncia. Uma situação que demonstra o clima de coronelismo ainda instalado nos serviços de saúde, tanto público quanto privados.

A situação instalada precariza as relações de trabalho e promove a falta de qualidade dos serviços radiológicos. Sem remuneração adequada, a prestação do serviço fica comprometida, bem como o desenvolvimento humano do profissional que acaba alocado em situação de miséria.
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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

INFORME:

Nós da diretoria do Sindicato esclarecemos; que a matéria veiculado pelo Fantástico (Rede Globo), no ultimo domingo 10 de agosto; na qual aparece um profissional, que não representa os mais de 100 mil trabalhadores, registrados na nossa categoria. Que este é um caso isolado e que todos podem e devem contar com os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia e que nossa diretoria esta aberta e trabalhando para que esses maus profissionais sejam banidos de nossa classe.
O nosso profissional tem como intuito a valorização da vida, humanização e colocar em primeiro lugar o paciente, que nos procura porque precisa de ajuda e cuidados. Lamentamos o fato ocorrido e pedimos a todos que continuem acreditando em nossos profissionais que são essenciais, capacitados e sempre trabalham com dedicação, ética, credibilidade e profissionalismo.   

segunda-feira, 12 de maio de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE RADIOLOGIA DE JUIZ DE FORA
CNPJ/Nº 26.144.048/0001/67
Rua Marechal Deodoro, 197/sala 204 – centro - Juiz de Fora - MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os trabalhadores, Técnicos de Radiologia e Auxiliares de Radiologia, sócios e não sócios deste sindicato,  das categorias AUTÔNOMOS  E EMPREGADOS, da base territorial nos municípios de Além Paraíba, Astolfo Dutra, Barbacena, Bicas, Belmiro Braga, Cataguases, Guarani,  Juiz de Fora, Pirapitinga, Leopoldina, Lima Duarte, Laranjal, Muriaé, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mirai,  Piraúba, Ponte Nova, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Santos Dumont, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco,  associados  ou não deste Sindicato, para se reunirem, de acordo com os Estatutos Sociais (arts. 22 e ss)  em Assembleia Geral Extraordinária para alteração estatutária, que será realizada dia 04 de JUNHO DE 2014às 19:30 horas em primeira convocação, não havendo quórum em segunda chamada às 20:00hs,  na sede do Conselho Municipal de Saúde localizado na Rua Batista de Oliveira, 239 sala 402 na cidade de Juiz de Fora, para deliberação da seguinte  pauta:
1-  Discussão e aprovação de alterações do estatutos sociais do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Radiologia de Juiz de Fora;
2-   Alteração da categoria do sindicato.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

CURSO DE ATUALIZAÇÃO SINDICAL

É com muito orgulho, que relatamos nesse blog, que o Presidente Sindicato participará do: 6° CURSO DE FORMAÇÃO SINDICAL oferecido pela Federação Nacional dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia e CNTS.  Isso mostra: A grandeza do nosso sindicato que a cada vez mais, vem buscando se atualizar e mantermos em total sintonia com os demais sindicatos da área. Leia abaixo a carta convite.


SINDICATO É CONVIDADO E PARTICIPARÁ DO CURSO DE FORMAÇÃO SINDICAL

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA
 Fundada em 02 de Novembro de 1966
FILIADA À ISRRT – INTERNATIONAL SOCIETY OF RADIOGRAPHERS AND RADIOLOGICAL TECHNICIANS
REG. NO CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Nº 229.948/79
RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA – DECRETO Nº 17.337 DE 01 DE JUNHO DE 1981
CNPJ – 49.500.747/0001-06
FILIADA A CNTS


CARTA CONVOCATÓRIA.
                                                      
              Brasília, 28 de Abril de 2014.

URGENTE


Aos Sindicatos Filiados e Convidados


Tendo em vista a realização do 6° CURSO DE FORMAÇÃO SINDICAL da Federação Nacional dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia e CNTS, a ser realizado na cidade de FORTALEZA - CE, no período de 13 a 15 de maio de 2014, vimos por meio deste, CONVOCAR este SINDICATO( um participante por Sindicato), para participar do referido curso.
Devido a locação e logística do evento, solicitamos que seja confirmada a participação de V.Sa. com a máxima urgência até o dia 28 de abril de 2014 (Encaminhar junto com a ficha de inscrição – ULTIMA DATA e NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO PARA O PRAZO DE INSCRIÇÃO), reafirmando que a FENATTRA, se responsabilizará pelo custeio das passagens aéreas, hospedagem e alimentação e translado aeroporto/hotel/aeroporto(O Translado será feito pela FENATTRA), fica estabelecido que, as alterações de vôos, despesas com frigobar e quaisquer outros custos, correm por conta do participante.
Ressalta – se que somente será possível a inscrição de um dirigente sindical por entidade, assim sendo solicitamos desde já a compreensão dos senhores no sentido de evitarmos aborrecimentos.


Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessárias.

Atenciosamente,         
                                                                
_____________________________________________    
UBIRATAN GONÇALVES FERREIRA
Secretário Geral da FENATTRA
Organizador Geral do Evento.





quinta-feira, 24 de abril de 2014

NOTA OFICIAL
CONTER nega participação em reunião com CRO/ES e reafirma que TSBs não podem fazer exames radiológicos. Conselhos regionais têm autorização legal para fiscalizar consultórios odontológicos
Fonte: Assessoria de imprensa do CONTER
23/04/2014
 
  
No fim da tarde de ontem, chegou ao conhecimento da diretoria executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) a notícia de uma reunião entre o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO/ES) e um representante do CONTER, mediada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/ES), em que se chegou ao consenso de que Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) podem fazer exames radiológicos odontológicos.
Sobre a notícia, esclarecemos:

1. Não havia nenhum representante do CONTER ou autorizado pela instituição na reunião de que se dá notícia. A diretoria executiva do CONTER sequer sabia do seu agendamento;

2. Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) NÃOpodem fazer exames radiológicos. Os consultórios que o permitirem serão fiscalizados, notificados ou autuados pelo Sistema CONTER/CRTRs, nos termos da Lei n.º 7.394/85 e do Decreto n.º 92.790/86, sempre que houver denúncia ou na medida da necessidade, a fim de preservar a integridade física dos pacientes;

3. Em 19 de março de 2013, o CONTER emitiu sua posição institucional a respeito desta matéria. No texto, resta claro e evidente que o exercício das técnicas radiológicas por TSBs é ilegal: http://conter.gov.br/?pagina=noticias&id=422

4. O CONTER lamenta o jogo de palavras convencionado e usado pelo CRO/ES à revelia da legalidade. No Inciso VII do Artigo 5º da Lei n.º 11.889/2008, que regulamenta as atividades dos TSBs, está descrito que o profissional pode“realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas”. Isso não significa que podem fazer exames de raios X, não está expresso. Na matéria e em todo o contexto, para justificar o exercício ilegal da profissão de técnico em Radiologia por TSBs, o CRO/ES substitui o termo “tomada odontológica”pela expressão “tomada radiológica”, com a clara intenção de confundir e criar silogismos para legitimar o imponderável;

5. O exercício ilegal das técnicas radiológicas por TSBs coloca em risco a sociedade. Este profissional não tem formação na área da Radiologia e, portanto, não desenvolveu as competências necessárias para realizar exames radiológicos com segurança. Além disso, os TSBs não têm habilitação legal para tanto;

6. A radiossensibilidade celular está diretamente relacionada com a taxa de reprodução do grupo celular. Quanto maior a taxa de reprodução, maior a radiossensibilidade. Então, as células da pele, tireóide, gônadas e cristalino estão mais suscetíveis aos efeitos biológicos das radiações ionizantes. Ou seja, existem muitas partes do corpo suscetíveis à radiação ionizante no pescoço e na cabeça. Justamente, a parte do corpo que profissionais sem conhecimento em radioproteção o suficiente querem examinar;

7. Os efeitos da radiação ionizante são classificados em dois tipos: os estocásticos e os determinísticos. O primeiro ocorre em função de pequenas exposições por longos intervalos de tempo, não possuindo um limiar de dose e se manifesta, principalmente, por alterações genéticas malignas. Os TSBs não usam dosímetro e, na maioria dos casos, não usam qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPIs). Portanto, no exercício ilegal das técnicas radiológicas, remanescem expostos aos efeitos biológicos das radiações ionizantes sem a proteção necessária;

8. Fazer radiografias e assimilar a conceitos de radioproteção exige treinamento em cadeiras paralelas à simples formação da imagem, como a física das radiações e a radiobiologia, o que não se consegue fundamentar em um curso técnico de saúde bucal. Somente um profissional com uma formação específica em análise de imagens, que estudou sobre a física das radiações e, especificamente, os parâmetros de imagem convencional e digital tem competência para o exercício das técnicas radiológicas na área da Odontologia;

9. No último parágrafo do texto do CRO/ES, na afirmação de que “a fiscalização às clínicas radiológicas odontológicas no ES objetiva apenas verificar o cumprimento da carga horária de 24h semanais para técnicos em saúde bucal que exerçam na empresa apenas a função de tomadas radiológicas odontológicas”, existem duas inverdades. Primeiro, o objetivo principal da fiscalização do Sistema CONTER/CRTRs não é verificar cumprimento de carga horária e sim, evitar o exercício ilegal das técnicas radiológicas para proteger a sociedade da ação de leigos. Segundo, o Conselho de Radiologia não pode fiscalizar profissionais inscritos no Conselho de Odontologia, princípio básico da administração pública indireta. Portanto, defender o exercício ilegal das técnicas radiológicas por TSBs é o mesmo que permitir o exercício da profissão sem a menor supervisão do Estado;

10. Os dentistas que permitirem o exercício ilegal das técnicas radiológicas nos seus estabelecimentos serão responsabilizados por acobertamento, sempre que a prática for constatada, nos termos do Artigo 11º da Lei n.º 11.889/08, do Artigo 14 Alínea A da Resolução CONTER n.º 11/2012, do Artigo 2º da Lei n.º 7.394/85, do Artigo 3º do Decreto 92.790/86, do Artigo 1º da Lei n.º 1º da Lei n.º 6.839/80 e do Inciso II do Artigo 66 do Decreto n.º 3.688/41;

11. O CONTER vai oficiar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/ES) para esclarecer seu verdadeiro posicionamento e contrapor o argumento do CRO/ES, que não tem fundamento, pelo menos no que se refere à nossa concordância com o exercício ilegal das técnicas radiológicas.

Respeitosamente,

Diretoria executiva do CONTER
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sexta-feira, 11 de abril de 2014

DIREITO GARANTIDO
STF cria norma que garante concessão de aposentadoria especial para profissionais das técnicas radiológicas
Fonte: André Richter/Agência Brasil, com adaptações
10/04/2014
 
  
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos.
Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício  de acordo com os critérios dos funcionários de  empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.  Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública.
Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial.
“Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o STF.
De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
Os ministros do STF aprovaram a proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45 por unanimidade. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula, que terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

quarta-feira, 26 de março de 2014

EXERCÍCIO ILEGAL DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS
CONTER processa CFBM por edição de norma ilegal e pede R$ 1 milhão em indenizações
Fonte: Assessoria de imprensa do CONTER
25/03/2014
 
  
Nesta semana, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) entrou com uma nova ação civil pública contra o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que, por meio da Resolução n.º 234/2013, mais uma vez, extrapolou sua função regulamentadora e legislou sobre áreas do conhecimento que são alheias ao currículo dos cursos para biomédicos. Na ação, o CONTER pede a nulidade da norma e aplicação de multa de R$ 1milhão, por dano moral coletivo.
Para ver a íntegra da ação, clique aqui
Por meio de resolução, de forma reincidente e num claro atentado contra a organização dos poderes, o CFBM exerceu função privativa do Presidente da República para promover o exercício ilegal das técnicas radiológicas, em prejuízo de toda a sociedade brasileira, que padece exposta à ação de leigos nos serviços de saúde pública.
A formação do biomédico não contempla em suas diretrizes curriculares nacionais quaisquer competências sobre os setores das técnicas radiológicas, sejam na área da Radioterapia, de Radioisótopos, Radiodiagnóstico, setor industrial ou, muito menos, na área da Medicina Nuclear. Portanto, qualquer resolução interna que o permita é inconstitucional, ilegal e constrangedora.
Para execução das técnicas radiológicas já existe curso técnico de Radiologia ou superior, de Tecnólogo em Radiologia, com carga horária voltada integralmente ao manuseio de equipamentos emissores de radioatividade, de notória especialidade técnica e periculosidade.
A Biomedicina, nas suas diretrizes curriculares nacionais, não possui outorga ou preparo para manuseio de aparelhos médicos emissores de radiação, apenas formação em ciências biológicas, que prepara o biomédico para o trabalho nas áreas de análises clínico-laboratoriais, hematológicas, citológicas e moleculares.
Por sua vez, o curso técnico em Radiologia possui matriz curricular mínima de 1.200 horas em nível técnico e 2.400 horas, em nível superior. Ou seja, o preparo é específico e denota o pleno conhecimento das técnicas radiológicas.
Já as disciplinas predominantes da Biomedicina são ligadas à atuação laboratorial, como microbiologia, parasitologia, patologia, bioquímica e hematologia.
Para o assessor jurídico do CONTER, doutor Antônio Cesar Cavalcanti Junior, na ação, restam claras as tentativas e estratégias empregadas pelo CFBM para ludibriar a justiça e tentar assimilar uma área de conhecimento que não está amparada por sua lei de regência. “Não é razoável admitir que o biomédico esteja preparado para a área da Radiologia, seja em que especialidade for, pois, além de não possuir habilitação legal, não se trata de um curso que ofereça matérias e conteúdos suficientes para a atuação em Imagenologia”, considera.
De acordo com o CFBM, o curso de graduação em Biomedicina habilita e deixa o profissional preparado para exercer mais de 30 funções diferentes na área da saúde. Teoricamente, é como se defendessem a tese de um curso que, em 2,4 mil horas, prepara o profissional para ser médico, técnico em Radiologia, patologista, acupunturista, hematologista, biologista, bioquímico, fisiologista, nutricionista, analista ambiental, geneticista, farmacêutico, sanitarista, entre outros. Enfim, algo impraticável, sem a mínima coerência.
Para a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, esse comportamento, de habilitar por meio de resolução áreas do conhecimento que vão além da lei que regulamenta a profissão, tem levado o CFBM à litígios judiciais com várias outras autarquias. “Dentro das equipes multiprofissionais de saúde o relacionamento tem se tornado cada vez mais difícil, em face do volume de ações e desentendimentos legais que se arrastam na justiça. Eu lamento e busco agir diferente, pois, se legislássemos irresponsavelmente também, incorreríamos em retaliação e numa verdadeira guerra”, pondera.
O CFBM, ao contrário de manter o controle jurisdicional da profissão de biomédico, incorre em açodamento, oportunismo e promove a invasão de várias outras profissões. “Há muito tramita no Brasil diversas ações judiciais levadas a beligerância por parte do CFBM, que insiste em usurpar as competências dos profissionais das técnicas radiológicas, com a agravante de assaques à condição da formação técnica, simulando transparente legalidade pela seara de nível superior dos profissionais inscritos nos seus quadros”, defende doutor Antônio Cesar Cavalcanti Junior.
A avalanche de usurpação criminosa por parte do CFBM, em detrimento de sua condição autárquica, cujos atos são sequelados à legalidade, geram inúmeros questionamentos judiciais, ocasião em que muitas vezes o próprio judiciário é induzido ao erro, em ilações de que há coisa julgada ou litispendência de ações, em que a mesma justamente por não existir definição do Judiciário, vem burlando competências da União Federal, do Congresso Nacional e da própria Presidência da República e ampliando, por atos infralegais, sem competência ou qualificação, a atuação dos biomédicos, em detrimento da lei, da constituição e pondo em risco tais profissionais e a própria saúde daqueles que se submetem a aventuras jurídicas de se querer exercer atividade profissional aquém da qualificação estabelecida em lei (inteligência do art. 5º, XIII da CF-88).

Retórica biomédica
De acordo com o Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85, os profissionais que lidam diretamente com radiação ionizante não podem laborar mais de 24 horas por semana. Nos seus lugares, ilegalmente, estão sendo alocados bimédicos, simplesmente pelo fato de que, legalmente, nada impede que esses trabalhadores desempenhem as funções até 44 horas por semana.
É fácil entender por que os empregadores defendem a abertura desse mercado para profissionais sem competência, pois, com isso, é possível maximizar as cargas de trabalho por salários ainda menores e, desta forma, sucatear as instituições e esvaziar as lutas coletivas por melhores condições de trabalho.
Em 2011, vieram à tona dois processos trabalhistas movidos por profissionais com formação diversa dos profissionais das técnicas radiológicas contra o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Duas funcionárias, que trabalhavam diretamente com radiação ionizante, amparados pela interpretação equivocada da legislação, alegaram exercer funções análogas às do técnico em Radiologia e, como tais, reivindicaram o direito de receber o piso salarial da categoria, o adicional de insalubridade de 40% e horas extras excedentes a 24ª hora de trabalho semanal retroativos à data da contratação, tendo como base os dispositivos da Lei n.º 7.394/85, que regula o exercício profissional das técnicas radiológicas no Brasil. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) deu provimento aos argumentos e condenou o contratante ao pagamento de indenizações no valor de R$ 606.944,23 e R$ 439.399,60, respectivamente.
Para quem quiser verificar a validade dessas informações ou saber mais sobre os processos citados, basta consultá-los no site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP). Os números dos documentos são TRT/SP n.º 03159000319995020034 e TRT/SP n.º 00639004119985020035. As ações foram impetradas em 1998 e 1999, respectivamente, e tiveram decisão em primeira instância - que foi mantida em segunda instância - no início de 2011.
“O contratante que opta pelo exercício ilegal das técnicas radiológicas quer economizar, mas acaba por fazer uma poupança negativa, pois, na primeira oportunidade, o trabalhador vai reivindicar todos os direitos inerentes à legislação, independente de ser formado na área ou não. Preço maior paga o povo, que é exposto ao amadorismo”, deduz Valdelice Teodoro. 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

RADIAÇÃO DO BEM
Irradiação aumenta a vida útil dos alimentos e pode ajudar a diminuir o desperdício de comida no Brasil
Fonte: Laércio Tomaz/Assessoria de Imprensa
12/02/2014
 
  
Medo infundado que brasileiros aprenderam a ter da radiação ionizante limitam o potencial da tecnologia, que pode servir, inclusive, para garantir a segurança alimentar no país. A irradiação de alimentos aumenta a vida útil dos produtos e pode ajudar a diminuir o desperdício de comida no Brasil, que compromete mais da metade da produção nacional

As tragédias naturais que ocorrem no mundo altera a forma como o ser humano enxerga o espaço onde vive. Mas, não necessariamente, isso significa algo positivo. Se por um lado as catástrofes abrem precedentes para novas formas de consumir e explorar o meio ambiente com sustentabilidade, por outro, criam estereótipos e medos desnecessários, em relação a tecnologias que têm potencial de beneficiar, sem risco algum, toda a sociedade brasileira. No campo da radiologia, por exemplo, o medo que se instalou mundo afora por conta das tragédias em Fukushima, no Japão, onde houve vazamento de material radioativo após um intenso terremoto no início deste ano, prejudica a aplicação da tecnologia em outros setores.
De acordo com dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), o Brasil desperdiça média de 64% de todos os alimentos que produz. Isso se deve a vários fatores, que vão desde a atrasada logística de distribuição até a contaminação por bactérias, parasitas, vírus e toxinas. Isso significa dizer, inclusive, que o Brasil é autosuficiente neste setor e, portanto, não deveria haver fome em nosso território. O alimento que poderia matar a fome de milhares de brasileiros abaixo da linha da pobreza está indo direto para o lixo, por falta de planejamento e tecnologia.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro, grande parte do problema poderia ser resolvido com uma medida simples. “A radiação oferece vários benefícios e não se restringe, tão somente, à área da saúde e energia. O Brasil pode adotar um modelo de irradiação de alimentos que não oferece risco para o consumidor, mas evita que os alimentos apodreçam ou se tornem inadequados para o consumo humano. A vida útil de uma fruta, por exemplo, pode passar de vinte dias para noventa dias, se ela for irradiada”, destaca.
A irradiação de alimentos é um processo semelhante à pasteurização térmica, ao congelamento ou enlatamento. Consiste na exposição do alimento, embalado ou não, a um dos três tipos de energia ionizante, que são os raios gama, raios-x ou feixe de elétrons. O procedimento é feito em uma câmara especial com um equipamento chamado irradiador. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a irradiação de alimentos tem finalidade sanitária, fitossanitária e tecnológica e os alimentos que passam por este processo são totalmente seguros para o consumo humano.
Para se ter uma ideia de como a tecnologia pode aumentar a vida dos alimentos, o Centro de Energia Nuclear da Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena/USP) analisou alguns produtos. O arroz tem vida útil de um ano, mas, se for irradiado, pode ser estocado por até três anos. Outros exemplos são o mamão papaia e a manga, que aumentam sua expectativa de vida de sete para vinte e um dias, depois de irradiado. O mesmo vale para carnes, leite, vegetais, frutos-do-mar etc.
Em relação à segurança do procedimento, o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), dos EUA, e a Organização Mundial de Saúde (OMS), garantem que os alimentos submetidos à irradiação não armazenam substâncias tóxicas para o organismo humano, pois os níveis de radiação que sofrem são insignificantes.
Apesar de diversos estudos comprovarem a segurança e a viabilidade técnica da irradiação de alimentos, as agências de vigilância sanitária da maioria dos países em desenvolvimento relutam em adotar o mecanismo. A técnica é pouco explorada pelas indústrias brasileiras, tanto em face do custo de instalação dos equipamentos, quanto por conta de uma suposta resistência do consumidor à compra desse tipo de produto. No Brasil, o alimento irradiado deve conter esta informação na embalagem.
“Até entendo que possa haver preconceito do brasileiro em relação ao uso da radiação ionizante em alimentos, o que não entendo é a falta de uma ação proativa do governo para esclarecer o assunto. Vale salientar, por exemplo, que sem radiação não existe saúde pública. Como identificar um trauma sem raios-x? Do mesmo modo, arrisco-me a dizer que sem o uso da radioatividade não poderemos conquistar a segurança alimentar que tanto almeja o governo federal. Sem dúvidas, podemos usar a tecnologia para garantir a diminuição do desperdício, sem que isso represente risco social”, afirma a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro.
A Resolução RDC 21/2001 regula o tema no Brasil e define os parâmetros de segurança para irradiação de alimentos que, historicamente, significa mais uma ação humana para preservar os alimentos, como já ocorreu em outros momentos históricos, quando foram adotados o processo de congelamento, secagem, enlatamento,  pasteurização e aplicação de aditivos preservantes.
Outro problema que poderia ser resolvido com a irradiação é a germinação prematura de raízes e tubérculos e maturação dos alimentos, fenômeno que ocorre, principalmente, em países de clima quente como o Brasil. Quem nunca chegou em casa de uma viagem e encontrou as batatas cheias de brotos? Pois é. Se ela for irradiada isso não acontece, pois o fruto se torna estéril.
No Brasil, embora os governos e as agências de fiscalização conheçam a segurança do processo de irradiação de alimentos, o uso da tecnologia ainda é insignificante. Existem apenas duas instituições que pesquisam o tema. Uma é a Cena/USP, citado anteriormente nesta matéria e o Instituto de Pesquisas Nucleares, também da Universidade de São Paulo que, além de pesquisar, realiza um trabalho de sensibilização junto aos produtores do estado, para mostrar os benefícios e vantagens de irradiar a produção.
“Além de garantir o abastecimento interno, a irradiação de alimentos pode aumentar o potencial de exportação do Brasil. Chegou a hora de discutir politicamente o desperdício de alimentos. É inadimissível ver gente passando fome num país que produz tanto. A produção de um país deve atender aos interesses do povo e não deve se limitar ao enriquecimento dos produtores. Esses últimos alegam que a irradiação dos alimentos é inviável do ponto de vista econômico, mas basta observamos as margens de lucro do agronegócio brasileiro para constatar o contrário. Inviável é ver nossos concidadãos sem alimento na mesa, por falta de estrutura e tecnologia aplicada”, considera Valdelice Teodoro.
A adoção do processo de irradiação de alimentos desencadeia uma série de benesses sociais. Com a diminuição do desperdício, vai haver mais oferta de alimentos no mercado e, consequentemente, isso impacta nos preços oferecidos ao consumidor final. Ademais, abre um novo nicho de mercado para os técnicos e tecnólogos em radiologia no setor industrial, ainda pouco explorado por essa classe profissional.
De acordo com a pesquisa “Atitude do Consumidor frente à Irradiação de Alimentos”, coordenada pela pesquisadora Cléia Batista Dias Ornelas, da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 59,6% dos entrevistados não sabiam que a irradiação é um método de conservação de alimentos e não saberiam dizer se consumiriam um produto desses; 16% acreditam que alimentos irradiados significam o mesmo que alimento radioativo; e 89% consumiriam alimentos irradiados se soubessem que a medida aumenta a segurança alimentar. Na conclusão do estudo, a pesquisadora afirma que “Os consumidores estão cada vez mais exigentes em relação à escolha de seus alimentos, e têm demonstrado grande interesse em conhecer novas tecnologias. Muitos deles estão propensos a comprar alimentos obtidos ou tratados por métodos alternativos. Entretanto, a maioria gostaria de receber mais esclarecimentos sobre o assunto, evidenciando a necessidade de educação e divulgação mais ampla. Esta proposta, se colocada em prática, poderá abrir o mercado para os alimentos tratados pela irradiação conforme verificado neste estudo, já que é a falta de informação a questão limitante da popularização desta tecnologia.” 

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO COMUNICADO IMPORTANTE:

O Sindicato vem através desta informar a todos; que através de nossa acessória jurídica, entraremos com uma ação reivindicando a correção monetária do FGTS. Os interessados deverão providenciar os seguintes documentos:
  • CPF
  • IDENTIDADE
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  • EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS 1999 ate a data de hoje.
Para maiores informações procure o Sindicato:

Entenda melhor o caso através desta matéria divulgada pelo G1 do RIO GRANDE DO SUL (GLOBO):

05/02/2014 19h50 - Atualizado em 05/02/2014 21h03

Ação no RS para mudar correção do FGTS terá validade em todo o país

Ação da Defensoria Pública da União foi recebida pela Justiça Federal.
Decisão também pode beneficiar todos os trabalhadores do fundo.

Do G1 RS
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A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.
A ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.
Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.
Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa.
“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu o juiz na decisão.
Em nota divulgada na terça-feira (4), a Caixa informou que, até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. “Foram proferidas 18.363 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS. A Caixa recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”, diz o texto.
Entenda
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Perdas
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.
De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.
Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.