quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Nova lei cria 450 cargos de Tecnólogos em Radiologia em SP

Postado em 11/01/2013 às 11:00h
Publicado em: 16/12/2011
Por: CRTR-SP
Está em vigor a Lei Complementar Nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011. que entre outras coisas destaca-se pelo Artigo 69 que “institui, nos Quadros da Secretaria da Saúde e das Autarquias a ela vinculadas, a classe de Tecnólogo em Radiologia, enquadrada na referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário – Estrutura de Vencimentos IV, de que trata a alínea “c” do inciso II, do artigo 13 desta lei complementar. ”
Ao total, a lei cria 450 cargos de Tecnólogos em Radiologia nos hospitais de São Paulo, a serem preenchidos por meio de concurso público. É importante ressaltar que essa conquista é resultado direto da mobilização dos Técnicos em Radiologia do HC ocorrida no mês de abril desse ano, em defesa da insalubridade e do salário.
Como representantes dos profissionais da Radiologia do HCFMUSP, foi constituída uma comissão que entre seus componentes tinha o conselheiro do CRTR – 5ª região, Cássio Valendorf Xavier Monteiro , que é Técnico e Tecnólogo em Radiologia.
O conselheiro Cássio e os demais membros da comissão lutaram, desde a primeira reunião com a Superintendência do HCFMUSP, pelo estabelecimento da carreira do Tecnólogo em Radiologia no quadro dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo.
Assim, o CRTR – 5ª região se orgulha de participar ativamente da consolidação do Tecnólogo em Radiologia no mercado de trabalho, apoiando ações como a classificação do Código Brasileiro de Ocupações (CBO), que teve a participação do conselheiro Fábio Barbieri e também apoiando ativamente projetos de lei que visam a regulamentação da profissão. Essa notícia vem coroar esses esforços do órgão.
Sabemos que o caminho para que os profissionais das radiações ionizantes alcançem uma posição de destaque e respeito que lhes é merecida é longo mas também sabemos que nosso dever é lutar incessantemente para que em breve e aos poucos ela se torne uma realidade.
Parabéns aos Tecnólogos em Radiologia por mais esta conquista!
NOCIVIDADE DOS RX
No Japão, especialistas constatam câncer de tireoide em pessoas expostas à radiação. No Brasil, normas são ignoradas e profissionais da área correm risco
Fonte: Assessoria de Imprensa
21/08/2013
 
  
Especialistas concluíram que após os acidentes radioativos na Usina Nuclear de Fukushima Daiichi, no Nordeste do Japão, foram constatados casos de câncer de tireoide em 18 pessoas e sintomas da doença em 25 – todas com menos de 18 anos. A pesquisa envolve a análise de 360 mil crianças e adolescentes.
Segundo o coordenador da comissão que faz o estudo, Hakuto Hoshi, apesar das evidências, ainda não é possível confirmar cientificamente se os casos têm relação direta com o acidente nuclear. Um grupo de especialistas está mobilizado para analisar exaustivamente cada caso e investigar as possíveis relações entre eles.
Para a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, o aparecimento de casos em série é preocupante e a inconclusividade das pesquisas, até aqui, denota a falta de propriedade científica que ainda existe sobre a nocividade da radiação ionizante.
“Nos processos judiciais que enfrentamos contra empregadores que submetem Técnicos e Tecnólogos em Radiologia a cargas horárias excessivas de trabalho, buscamos sensibilizar o juizado e a sociedade sobre os riscos inerentes à exposição indiscriminada aos raios X. Embora a tecnologia tenha evoluído, a fonte emissora de radiação X é a mesma que foi descoberta em 1895. Os riscos existem”.
Além de respeitar os limites de tempo estipulados em lei, os Índivíduos Ocupacionalmente Expostos (IOEs) devem usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Na área da Radiologia, existem vários componentes de segurança que minimizam os riscos. Cada um serve para proteger uma parte específica do corpo, de acordo com as necessidades de cada especialidade da área. Tanto trabalhadores quanto pacientes devem exigir os EPIs, cuja disponibilização é responsabilidade do proprietário do serviço de Radiologia.
No Brasil, os principais dispositivos legais que disciplinam a carga horária dos profissionais das técnicas radiológicas são o Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85 e o Artigo 1º da Lei n.º 1.234/50. Além de normas específicas editadas pela Anvisa, Ministério da Saúde, OIT e OMS.