segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ESTÁ CHEGANDO O DIA DOS PROFISSIONAIS DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS.



DESCONTRAÇÃO


ORAÇÃO DO RADIOIMAGINOLOGISTA




Raio X nosso que estais na ampola;
Não prejudicais muito minha saúde;
Venha a nós com pouca radiação;
Seja feita uma boa imagem;
Assim na tomografia, mamografia e diversos meios de imagens;
Os raios x de cada dia façam aumentar o nosso abono;
Perdoe por eu não usar Dosímetro;
Assim como nós perdoamos os plantões de fim de semana;
Não deixeis cair em tentação;
Livrais-nos dos males da radiação, das infecções hospitalares e de todo mal.

 Amém!!

MAIS UMA DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS PROFISSIONAIS DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS.






CBR perde ação na justiça para o CONTER. De acordo com a Justiça Federal, cargo de Supervisor de Aplicações das Técnicas Radiológicas é de exercício exclusivo dos profissionais das técnicas radiológicas.

Em 19 de abril de 2012, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) entrou com uma ação ordinária contra Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), na Seção Judiciária do Distrito Federal (15ª Vara Federal), pedindo a nulidade da Resolução CONTER n.º 11/2011, que determina a indicação do Supervisor de Aplicações das Técnicas Radiológicas.
Como não poderia deixar de ser, o juiz federal João Luiz de Sousa julgou improcedente a pretensão do CBR, garantiu a constitucionalidade da Resolução CONTER n.º 11/2011 e determinou ao impetrante o pagamento dos honorários advocatícios, estipulados em R$ 1 mil.
Para ver a íntegra da sentença, clique aqui
Para ver a íntegra do processo, clique aqui
O CBR sustentou que a competência do cargo não deveria ser exclusiva dos profissionais das técnicas radiológicas e contestou a imposição da função aos estabelecimentos de saúde por meio de resolução.
Com base na legislação, o magistrado refutou todas as hipóteses e chegou à conclusão de que a pretensão deduzida na peça não deveria ser acolhida. De acordo com o juiz João Luiz de Sousa, a norma é clara e objetiva ao determinar quem é competente para o cargo.
De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, a vitória do CONTER neste processo denota a seriedade do órgão na formulação dos marcos regulatórios da profissão. “Todas as resoluções que baixamos são fruto de amplas discussões e estudos aprofundados. Não fazemos isso do dia para a noite. O objetivo é sempre alcançar soluções para problemas correntes por meio das vias legais. Portanto, considero que antes de espernear contra as normas legais, as instituições deveriam buscar o cumprimento da legislação. São comportamentos alheios à essa filosofia que comprometem todo avanço”, considera.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CONTER.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MODIFICAÇÕES NO ANDAMENTO DA PL 3661/2012

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  Acompanhamento de Proposições 
   Brasília, quinta-feira, 18 de outubro de 2012




Prezados(as) profissionais das técnicas radiológicas,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-03661/2012 - Altera a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas; revoga dispositivos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e a Lei nº 10.508, de 10 de julho de 2002; e dá outras providências.
 - 16/10/2012Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foi apresentada uma emenda.