segunda-feira, 29 de outubro de 2012
DESCONTRAÇÃO
ORAÇÃO DO RADIOIMAGINOLOGISTA
Raio X nosso que estais na ampola;
Não prejudicais muito minha saúde;
Venha a nós com pouca radiação;
Seja feita uma boa imagem;
Assim na tomografia, mamografia e diversos meios de imagens;
Os raios x de cada dia façam aumentar o nosso abono;
Perdoe por eu não usar Dosímetro;
Assim como nós perdoamos os plantões de fim de semana;
Não deixeis cair em tentação;
Livrais-nos dos males da radiação, das infecções hospitalares e de todo mal.
Amém!!
MAIS UMA DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DOS PROFISSIONAIS DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS.
CBR perde ação na justiça para o CONTER. De acordo
com a Justiça Federal, cargo de Supervisor de Aplicações das Técnicas
Radiológicas é de exercício exclusivo dos profissionais das técnicas
radiológicas.
Em 19 de abril de 2012, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) entrou
com uma ação ordinária contra Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
(CONTER), na Seção Judiciária do Distrito Federal (15ª Vara Federal), pedindo a
nulidade da Resolução CONTER n.º 11/2011, que determina a
indicação do Supervisor de Aplicações das Técnicas Radiológicas.
Como não poderia deixar de ser, o juiz federal João Luiz de Sousa julgou
improcedente a pretensão do CBR, garantiu a constitucionalidade da Resolução
CONTER n.º 11/2011 e determinou ao impetrante o pagamento dos honorários
advocatícios, estipulados em R$ 1 mil.
Para ver a íntegra da sentença, clique
aqui
Para ver a íntegra do processo, clique aqui
O CBR sustentou que a competência do cargo não deveria ser exclusiva dos
profissionais das técnicas radiológicas e contestou a imposição da função aos
estabelecimentos de saúde por meio de resolução.
Com base na legislação, o magistrado refutou todas as hipóteses e chegou
à conclusão de que a pretensão deduzida na peça não deveria ser acolhida. De
acordo com o juiz João Luiz de Sousa, a norma é clara e objetiva ao determinar
quem é competente para o cargo.
De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, a vitória do
CONTER neste processo denota a seriedade do órgão na formulação dos marcos
regulatórios da profissão. “Todas as resoluções que baixamos são fruto de
amplas discussões e estudos aprofundados. Não fazemos isso do dia para a noite.
O objetivo é sempre alcançar soluções para problemas correntes por meio das
vias legais. Portanto, considero que antes de espernear contra as normas
legais, as instituições deveriam buscar o cumprimento da legislação. São
comportamentos alheios à essa filosofia que comprometem todo avanço”,
considera.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
MODIFICAÇÕES NO ANDAMENTO DA PL 3661/2012
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 18 de outubro de 2012
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