quinta-feira, 13 de setembro de 2012

MAIOR ACIDENTE NUCLEAR DO PAÍS FAZ 25 ANOS

LEIDE DAS NEVES FERREIRA FOI A PRIMEIRA VITIMA DO ACIDENTE E VIROU SIMBOLO DA TRAGÉDIA.

     O acidente radioativo mais grave do país de que se tem conhecimento, o vazamento do material radioativo césio 137, em Goiânia, completa 25 anos nesta quinta-feira. No dia 13 de setembro de 1987, dois catadores de materiais recicláveis encontraram em instalações do antigo Instituto Goiano de Radioterapia uma máquina que desconheciam ser um aparelho usado para esse tipo de tratamento.
Eles levaram o material para casa e, após retirar algumas partes, venderam o que restou a um ferro-velho, de propriedade de Devair Ferreira. Este, também sem saber do que se tratava, desmontou a máquina para reaproveitar o chumbo e expôs, assim, ao ambiente 19,26 gramas de cloreto de césio 137. O pó branco que emitia uma luz azulada no escuro foi exibido durante quatro dias para toda a vizinhança. Algumas pessoas, inclusive, levaram amostras do césio para casa. Como parte do equipamento acabou sendo vendida para outro ferro-velho, o material radioativo acabou se espalhando por uma área ainda maior.
Não demorou muito para que as pessoas começassem a apresentar os primeiros sinais de que carregavam no corpo altos níveis de radiação – diarreia, naúseas, tonturas e vômito. Elas procuraram os hospitais da cidade, onde foram medicadas como portadores de doença contagiosa. Somente depois de 16 dias, quando parte da máquina de radioterapia foi levada à Vigilância Sanitária, constatou-se que os sintomas eram de contaminação radioativa.
O acidente resultou em milhares de toneladas de lixo radioativo que se encontram em contêineres e tambores revestidos de aço e concreto, em um depósito, na cidade de Abadia de Goiás (GO). As primeiras vítimas da contaminação pelo césio foram a esposa do dono do ferro-velho, Maria Gabriela, que morreu no dia 23 de outubro de 1987, e sua sobrinha, a menina Leide das Neves Ferreira, de 6 anos, que ingeriu pequenas quantidades de césio depois de brincar com o pó azul. A menina foi a vítima que apresentou a maior dose de radiação. Ela morreu horas depois da tia.
Quarenta e nove pacientes vítimas da radiação do césio 137 foram levadas para o Rio de Janeiro, onde foram tratados no Hospital Naval Marcílio Dias, referência no tratamento de vítimas de acidentes radioativos. Vinte e um desses pacientes passaram por tratamento intensivo e quatro morreram. No total, mais de 112 mil pessoas foram expostas aos efeitos do césio, em Goiânia.
O diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), Ivan Salati, avalia que, desde 1987, houve muitos avanços em relação à segurança da manipulação de fontes radioativas, em termos de regulação e controle. Para ele, a situação em Goiânia foi específica. O diretor da Cnen atribuiu grande parte do acidente aos responsáveis pelas instalações do antigo Instituto Goiano de Radioterapia, que “não exerceram a responsabilidade sobre os materiais ali existentes de maneira adequada”.
Em 1988, a Cnen realizou uma operação pente-fino em todo o país, para levantar, nos hospitais e institutos de pesquisa, fontes que tinham chegado antes desse período e que não estavam mais sendo utilizadas ou que precisavam ser registradas.
Foi criado também um sistema de atendimento 24 horas para denúncias e manifestações. Esse serviço aciona equipes preparadas para investigar possíveis riscos radioativos em qualquer lugar do Brasil.
Salati reiterou que, no caso de Goiânia, contribuiu para a contaminação pelo césio o tempo demorado para se detectar o acidente, embora admita que um serviço 24 horas não mudaria muito a ação diante do caso, devido ao desconhecimento das pessoas que lidaram com o material à época e que, por essa razão, “dificilmente teriam buscado informações com a Cnen”.
O alarme sobre o acidente radioativo de Goiânia foi dado pelo físico Walter Mendes, no dia 29 de setembro de 1987. A partir daí, a Cnen enviou uma equipe a Goiânia para tomar as providências necessárias.

APOSENTADORIA ESPECIAL

      
Profissionais das técnicas radiológicas que lidam diretamente com radiação ionizante têm direito a aposentadoria especial depois de 15, 20 ou 25 anos de arrecadação previdenciária, a depender das condições em que exerce suas atividades laborais. 

      O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a solicitação de aposentadoria dos profissionais que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade seja avaliada de acordo com as regras do Artigo 57 da Lei 8.213/91. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem do interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.
A decisão seguiu precedente do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área de saúde. Inicialmente, ela teve sua aposentadoria especial negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividade de risco. Contudo, por meio de um mandato de injunção, a profissional teve seu pedido de aposentadoria especial deferido.
A regra está disposta no Parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição Federal, mas depende da regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública. Para garantir a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei n.ª 8.213/94, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.

Fonte: Dr. Jorge Ferreira Ribeiro, assessor jurídico do CRTR 14ª Região Texto

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ANDAMENTO DA PL 3661/2012


Acompanhamento de Proposições 

Brasília, quarta-feira, 05 de setembro de 2012


Prezados(as) técnicos, tecnólogos e auxiliares de radiologia, 
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. 

  • PL-3661/2012 - Altera a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas; revoga dispositivos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e a Lei nº 10.508, de 10 de julho de 2002; e dá outras providências.
  • 05/09/2012 - Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 06/09/2012)

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO





Hospital em Fátima do Sul/MS tem exames de raios X suspensos por constatação de exercício ilegal da profissão. Profissional que realizava as radiografias não tinha registro no Sistema CONTER/CRTRs
O Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia de Mato Grosso do Sul (CRTR 12ª Região) suspendeu os exames de raios X em um hospital da cidade de Fátima do Sul, a 237 km de Campo Grande.
Segundo o presidente do CRTR 12ª Região, Oldemir Lopes Félix, a fiscalização foi até o hospital atendendo a uma denúncia. A fiscal disse ter sido impedida de entrar no local. “Eles alegaram que ela não poderia entrar e que a instituição não realizava exames de raios X”, disse.
A  fiscal decidiu, então, ir até a delegacia de Polícia Civil da cidade e registrou um boletim de ocorrência por exercício ilegal de profissão, onde consta que uma pessoa não devidamente regularizada com o conselho regional estava operando o aparelho de radiografia.
Segundo o registro policial, a diretora do hospital confirmou que a pessoa responsável por fazer os exames não tinha registro. Ela assinou a infração e se comprometeu a cancelar os serviços até que a situação se regularize.
De acordo com o presidente do conselho, a fiscalização acontece em outras cidades. “Nesta semana, os fiscais estão vistoriando as cidades da região sul do estado”, disse, lembrando que o CRTR 12ª Região também coordena as atividades de Mato Grosso.
O hospital deverá ser autuado nos próximos dias. “A pessoa que exercia a profissão irregularmente também deve receber uma autuação e o hospital tem um prazo para cumprir as determinações legais, mas tudo isso ainda deve ser confirmado quando o relatório sair”, concluiu Oldemir.

CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL




A profissão do Auxiliar, do Técnico e do Tecnólogo em Radiologia é regulamentada pela Lei n.º 7.394/85 e normatizada pelas resoluções do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), que estabelece uma série de normas e requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores, pacientes e clientes expostos à radiação ionizante, que é utilizada em exames radiológicos, na imagenologia, radioterapia, medicina nuclear, irradiação e radioinspeção de segurança.
A radiação ionizante é uma tecnologia que pode salvar a sua vida, em tratamentos contra cânceres e em casos de fratura, por exemplo. Mas essa mesma tecnologia pode lhe causar sérios problemas de saúde, caso seja mal utilizada.

Em linhas gerais, significa dizer que os raios X não têm cheiro, não têm cor e não podem ser vistos, mas seu efeito é extremamente potente e podem gerar tumores no seu corpo, entre outros problemas muito graves, que podem lhe custar a vida, se a tecnologia for mal aplicada. 



Por medida de segurança, os profissionais das técnicas radiológicas só podem trabalhar 24 horas por semana. Isso se deve ao fato de que a radiação ionizante, emitida pelos equipamentos de radiodiagnóstico e de radioterapia, podem fazer mal à saúde das pessoas, caso sejam expostas mais do que o permitido legalmente. 



Infelizmente, o que era para ser uma medida de segurança, acabou se tornando um subterfúgio para empresários inescrupulosos, que estão contratando outros profissionais, sem formação adequada, para operar equipamentos de raios X em clínicas, hospitais, aeroportos e estabelecimentos industriais. Eles fazem isso por que não há impedimento legal para que esses outros profissionais trabalhem até 44 horas por semana. Com a contratação desses trabalhadores sem formação específica, os contratantes conseguem economizar e maximizar seus lucros.



A MAIOR VÍTIMA DESSE PROCESSO INESCRUPULOSO É VOCÊ! 



Lamentavelmente, a maioria dos pacientes não procura saber quem está realizando seu exame ou inspeção e acaba se tornando presa fácil para aqueles que querem ganhar dinheiro à custa da saúde da população brasileira.



Você contrataria um padeiro para construir sua casa? Aceitaria que um arquiteto pilotasse o avião que você vai sair de férias? Ou, quem sabe, deixaria que um analfabeto fosse o professor do seu filho? Supomos que não. Então, a partir de agora, quando for realizar um exame radiológico, EXIJA SER ATENDIDO POR UM PROFISSIONAL DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS!



Não espere que outras pessoas cuidem disso para você. Por suposto, entre os bons profissionais da saúde existem milhares de pessoas incapazes, preocupadas somente com o lucro dos seus negócios. Procure saber quem está te atendendo. O pré-requisito para ser um bom profissional da saúde é ter formação adequada e colocar o ser humano em primeiro lugar. Obviamente, todos precisam dos salários para sobreviver, mas essa não é a prioridade dos Profissionais das Técnicas Radiológicas.


Para se ter uma ideia do que estamos falando, os Técnicos em Radiologia estudam, no mínimo, 1.200 horas sobre radiação ionizante. Os Tecnólogos em Radiologia, um mínimo de 2.400 horas sobre o assunto. Já os profissionais sem habilitação estudam apenas entre 60 e 80 horas sobre a disciplina de imagem médica. 60 HORAS NÃO É TEMPO SUFICIENTE PARA APRENDER SOBRE RADIOPROTEÇÃO.



Vale pontuar que, para exercer a profissão na área das técnicas radiológicas, o profissional precisa estar devidamente inscrito no Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e respectivo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CONTER/CRTRs), que é a autarquia federal responsável por fiscalizar e normatizar a área no Brasil. 



NÃO SEJA VÍTIMA, SEJA PACIENTE! 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

DECISÃO JUDICIAL

   

De acordo com a Justiça Federal do DF, se o profissional das técnicas radiológicas lida diretamente com fontes de radiação ionizante, independente do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a 20 dias de férias por semestre
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) tomou nota de uma decisão judicial em Brasília que socializa o benefício das férias especiais. De acordo com a Justiça Federal do DF, nos casos em que o profissional das técnicas radiológicas lida diretamente com fontes de radiação ionizante, independente do vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a 20 dias de férias por semestre.
Veja a sentença da decisão, clique aqui
Teoricamente, existe uma distinção entre os profissionais da Radiologia empregados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aqueles que são contratados sob o regime estatutário do órgão contratante. Os primeiros teriam direito a apenas 30 dias de férias anuais, como todos os trabalhadores celetistas, enquanto os demais poderiam gozar de até 20 dias de férias por semestre, por força da Lei n.º 1.234/50.
Contudo, para efeito, o que vale é se o trabalhador lida diretamente, ou não, com fontes de raios X. Se sim, independente do vínculo, o poder judiciário tem entendido que o funcionário tem direito a 40 dias de férias anuais. Os empregadores são obrigados a reconhecer essa garantia, que é fundamental para preservar a saúde dos trabalhadores.
EXEMPLO
A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro destaca a forma como tomou conhecimento da decisão e acredita que seja um episódio inspirador, para promover a união dos profissionais da Radiologia em torno de interesses comuns.
“Recebemos o e-mail sobre essa decisão de uma médica radiologista, que nos pediu para difundir a informação com o objetivo de ajudar outras pessoas pelo país afora, independente de serem auxiliares, técnicos, tecnólogos ou médicos. Foi um gesto nobre, que mostra poder haver integração entre todos nós, profissionais da Radiologia, em torno de interesses comuns”, finaliza Teodoro.

ABAIXO ASSINADO A FAVOR DA APROVAÇÃO DA PL 3661/2012




Chegou a hora, a Radiologia precisa de você!

Assine a petição pública em defesa da sua profissão, http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N27875
Desde 2008, o Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia (CONTER) articula a aprovação pelo Congresso Nacional de um novo marco regulatório para o exercício das Técnicas Radiológicas no Brasil.
Essa medida pode solucionar a maioria dos problemas relacionados ao descumprimento dos direitos dos Profissionais das Técnicas Radiológicas.
Contudo, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) tem usado sua influência e expedientes que não condizem com a verdade para pressionar parlamentares e prejudicar o andamento da proposta que, após ser aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, está prestes a ser discutida em fase terminativa na Câmara dos Deputados.

Vamos mostrar nossa força. Veja quem já assinou a petição pública em defesa da classe trabalhadora, clique aqui http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N27875

FAÇA SUA PARTE!

SINDICATO ATIVO E ATUANDO!

      O sindicato dos técnicos e auxiliares de radiologia de Juiz de Fora e região, foi abandonado pela diretoria anterior em 2008 e a partir de então, os profissionais das técnicas radiológicas do nosso município ficou  sem representatividade perante a classe patronal para lutar pelos nossos direitos.
Em 2012, um grupo de técnicos preocupados com o futuro da nossa profissão neste município, se reuniram em varias reuniões com o intuito de recuperar e reestruturar o sindicato.
Não foi fácil, mas depois de muita força de vontade e empenho, conseguimos recuperar e quitar todos os encargos e pendencias que constavam junto ao ministério do trabalho e a receita federal.

Para que nosso sindicato se mantenha forte, é necessário que todos os trabalhadores desta classe se unam e se FILIEM ao sindicato.

Estamos atendendo em novo endereço:
Rua Marechal Deodoro, 197/ sala 204 centro de Juiz de Fora-MG.
Tel:  (32) 3061 7403
Email: sindicatorxjf@hotmail.com