quinta-feira, 7 de março de 2013

PISO NACIONAL

PISO NACIONAL RX
Fonte: CONTER
05/03/2013
 
  
Piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas sem convenção ou acordo coletivo passa a ser de
R$ 1.720,10 a partir de maio de 2013

Todos os dias, chegam centenas de e-mails de profissionais do Brasil inteiro ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER). Essas mensagens trazem denúncias, dúvidas, questionamentos, reclamações, sugestões e elogios que, sem dúvida, determinam as frentes de trabalho e ações da equipe. 

Notavelmente, o assunto mais abordado pelos profissionais é o piso salarial da categoria. Não há estimativas oficiais, mas é grande o número de trabalhadores que reclamam do recebimento de remunerações abaixo do que determina a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151. Diante do quadro, o CONTER publica oficialmente a sua interpretação sobre o assunto. 

Pois bem, até o dia 5 de maio de 2011, o piso salarial nacional dos profissionais das técnicas radiológicas caminhava junto com o salário mínimo. A cada reajuste anunciado pela Presidência da República, automaticamente, os rendimentos da categoria eram atualizados.

Isso acontecia por força do Artigo 16 da Lei n.º 7.394/85, que diz:

O salário mínimo dos profissionais que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Entretanto, desde o dia 6 de maio de 2011, a lógica desse cálculo mudou, por conta da publicação do acórdão da decisão liminar proferida pelo STF no dia 2 de fevereiro de 2011, no julgamento da medida cautelar interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) na ADPF 151. Por maioria, a Corte decidiu que os salários profissionais não mais seriam reajustados de acordo com o salário mínimo.
Para evitar o estado de anomia (ausência de lei disciplinando a matéria) e garantir a consecução dos direitos da classe, os ministros do STF decidiram que o salário dos profissionais das técnicas radiológicas seria convertido em valor monetário e, partir de então, sofreria reajuste anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).

À época da publicação do acórdão da decisão liminar, o salário mínimo nacional era de R$ 545,00. Portanto, pode-se concluir que o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas foi fixado em R$ 1.526,00 (2 salários mínimos + 40% sobre este valor). A partir de então, o reajuste salarial passou a ocorrer anualmente, sendo corrigido pelo IPCA do ano imediatamente anterior, na data de publicação da decisão liminar do STF.

De acordo com o relator da ADPF 151, o ministro Joaquim Barbosa, este regramento valerá até o advento de nova lei federal que discipline o salário profissional mínimo da categoria, convenção ou acordo coletivo que o defina ou, ainda, de lei estadual amparada na Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem o piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal (“piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”), quando não há lei federal específica a respeito.

A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro reitera que essa base de cálculo somente se aplica aos casos em que não houver convenção coletiva. “Nos estados em que os trabalhadores entrarem em acordo com a classe patronal para a definição dos salários, fica valendo o que for acertado entre empregados e empregadores. Todavia, nas regiões em que os profissionais não contam com esse tipo de representação, ficam valendo as regras automáticas de reajuste determinadas pelo STF”. 

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